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Medida Provisória (MP) 868/2019
14/05/2019
Em todo o Estado, houve manifestações que discutiram os riscos da aprovação desta MP, que leva à privatização do setor
Milhares de empregados da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), em todo o Estado, reuniram-se no inÃcio da tarde de hoje (13) para se posicionar contra a Medida Provisória (MP) 868, que altera o marco regulatório do saneamento. A votação da MP está na pauta da Câmara Federal desta terça-feira (14). Em Curitiba, a manifestação foi na sede, com a participação de diretores da Companhia, de representantes da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental no Paraná (Abes), do Sindicato dos Engenheiros do Paraná (Senge), do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Saneamento (Saemac) e do Sindicato dos QuÃmicos.
Houve protestos em Londrina, Ponta Grossa, Guarapuava, Apucarana, Cascavel, Foz do Iguaçu, Cornélio Procópio, Telêmaco Borba, Arapongas, Santo Antônio da Platina, Cambé, Umuarama, ParanavaÃ, Iporã, Cidade Gaúcha, Campo Mourão, Teixeira Soares, União da Vitória, entre outras. Aposentados da Sanepar também participaram das manifestações. Mobilização semelhante ocorreu em todo o PaÃs, por empregados de companhias estaduais, seguindo orientação da Abes e da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), que questionam a forma como o Governo Federal tem encaminhado a proposta de mudança, sem discussão com o setor.
No fim de semana, governadores de 24 Estados, incluindo Ratinho Júnior, divulgaram abaixo-assinado em que discordam da MP pelo risco que representa à prestação de serviços nos municÃpios menores e deficitários, o que impediria a universalização do saneamento no PaÃs.
O diretor-presidente da Sanepar, Claudio Stabile, alertou que a MP pode levar à extinção das companhias estaduais. “A iniciativa privada está de olho no setor. E a MP coloca em risco a Sanepar, que tem uma grandeza, com mais de 7 mil empregados, com a missão de levar saúde à s pessoas. Somos portadores de saúde e é isso o que está em jogo. Temos hoje 100% de atendimento com água tratada e a média de 72,8% de atendimento com serviços de esgoto no Estado e a nossa meta é universalizar entre 6 e 8 anosâ€, disse Stabile.
Há mais de dois anos, entidades do setor têm tentado apresentar propostas para o Governo Federal, sem êxito, segundo o presidente da Abes no Paraná, Luiz Henrique Bucco. “A MP causa transtornos à estrutura do saneamento no Brasil. Os municÃpios mais carentes é quem vão sofrer. E a Abes sempre vai fazer a defesa do saneamento.â€
Para o presidente do Saemac, Gerti José Nunes, a luta pelo saneamento público envolve a empresa, trabalhadores e população. “Não são só os trabalhadores que serão prejudicados com esta MP, mas também a população, os usuários. A água é um bem público, de que toda a população necessita. Neste momento, devemos estar juntos na defesa do saneamento.â€
ILEGALIDADE – O diretor jurÃdico da Sanepar, Andrei de Oliveira Rech, explicou que a MP altera a titularidade dos serviços, que é das prefeituras. “De maneira impositiva, esta MP obriga os prefeitos a abrirem licitação. Esta possibilidade hoje já existe com a atual legislação, mas a MP torna isso obrigatório. Saneamento público não é brincadeira. Há décadas, temos dedicado nossos serviços à população e, em situações de emergência, a Sanepar já precisou socorrer empresas privadas aqui no Estado porque temos conhecimento e experiência e para não deixar populações sem água.â€
A Associação dos Advogados Empregados da Sanepar também divulgou nota de repúdio ao texto final aprovado pela Comissão Mista do Congresso Nacional para a MP 868, especialmente por excluir a figura jurÃdica dos contratos de programa. Isso obrigaria a privatização dos serviços e provocaria o sucateamento das companhias estaduais, com severos reflexos para a saúde da população, em especial a mais carente, atualmente atendida indistintamente por estas empresas.
“As mudanças pretendidas pelo Governo Federal para o marco regulatório do saneamento são um retrocesso que impede a universalização e gera insegurança jurÃdica, escancarando a intenção de tornar a água uma mercadoria. Ãgua é um direito e não mercadoriaâ€, conclui a nota.
Na manhã desta segunda-feira, a Abes também promoveu um ato contra a MP 868 no Instituto de Engenheiros do Paraná. Foi transmitido um vÃdeo com mensagem do presidente da Abes nacional, Roberval Tavares de Souza, que falou da importância de resistir à esta tentativa de privatizar o setor, via MP. O envio de mensagem para deputados e senadores pode ser feito pelo site da Abes, clicando aqui. http://abes-dn.org.br/?p=25536
Fonte Site Sanepar.com.br
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Medida Provisória (MP) 844/2018
22/11/2018
Perdeu a vigência a Medida Provisória (MP) 844/2018, que altera o marco legal do saneamento básico no Brasil. O ato de encerramento da vigência foi publicado nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial da União.
A MP foi aprovada na Comissão Mista encarregada de analisar o texto no último dia 31. Mas faltava a análise pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
O relator da MP na comissão foi o senador Valdir Raupp (MDB-RO). De acordo com a MP 844/2018, a Agência Nacional de Ãguas (ANA) passaria a regulamentar os serviços públicos de saneamento básico. Antes, a atribuição era do Ministério das Cidades. A ANA também ficaria com a responsabilidade de atuar nas áreas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resÃduos sólidos e drenagem urbana.
A oposição criticou a medida provisória. O texto determinava que os municÃpios realizassem licitação para executar obras de água e esgoto. Para alguns parlamentares, a MP abria espaço para a privatização do setor.
Fonte: www12.senado.leg.br
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Carta dos governadores sobre a Medida Provisória 844/2018, que altera a Lei do Saneamento
07/11/2018
Os governadores atuais e eleitos, abaixo assinados, vêm a público manifestar preocupação com a aprovação da Medida Provisória nº 844/2018, que altera o Marco Legal do Saneamento, na forma do relatório do Senador Valdir Raupp, aprovado na Comissão Mista na última quarta-feira, dia 31/10. Da forma como foi aprovada, ao invés de avançar rapidamente na universalização dos serviços, a MP 844 traz grandes riscos de agravamento das desigualdades, de desestruturação do setor e de piora das condições fiscais dos governos estaduais.
Em primeiro lugar, não houve discussão ampla com a sociedade, com os Governadores atuais e muito menos com os Governadores eleitos. Os estados, por meio de suas empresas, prestam serviços de água para 120 milhões de pessoas nas cidades brasileiras (76% dos que tem acesso aos serviços). As empresas estaduais estão presentes em mais de 4.000 municÃpios brasileiros, dos quais 3.600 são municÃpios de pequeno porte e de menor renda e IDH, incluindo 90% dos municÃpios do semiárido brasileiro.
Os Governadores atuais e eleitos reconhecem que falta ainda muito a fazer rumo à universalização dos serviços. Os desafios são crescentes, agravados ainda pelas mudanças climáticas e pela crise fiscal do paÃs. Para superar estes desafios, é preciso aumentar a participação do setor privado nos investimentos de setor tão importante.
A MP 844, entretanto, sob o pretexto de aumentar a participação privada, que é necessária, vai desorganizar o setor. MunicÃpios de maior tamanho e renda são atrativos ao setor privado, enquanto a maioria dos municÃpios, pequenos e pobres, e aqueles onde há escassez hÃdrica, não serão. Ao invés de estimular as parcerias privadas junto com os serviços estaduais, atendendo indistintamente municÃpios maiores e mais ricos e aqueles muitos menores e mais pobres, a MP 844 vai gerar participação privada apenas nos municÃpios de maior rentabilidade, ou onde as necessidades de investimento per capita são menores. Ao invés de aproveitar e potencializar os ganhos de escala e ampliar as possibilidades de solidariedade social entre municÃpios ricos e pobres, a MP vai resultar exatamente num oposto perverso: aumento das desigualdades (municÃpios maiores e mais ricos vão avançar; e a maioria dos municÃpios menores e mais pobres vai ficar mais ainda para trás); agravamento dos déficits sociais no acesso aos serviços, especialmente pela escassez de recursos fiscais e pela limitada capacidade de pagamento das populações desses municÃpios; aumento da dÃvida e do déficit público – a grande maioria das empresas dos Estados são não dependentes, pagam suas dÃvidas em dia – com a sua desestruturação os Estados terão que assumir essas dÃvidas.
Ademais, os serviços de água e esgotos são monopólios naturais. Assim, cabe ao governo organizá-los. Ao estimular a desagregação e a pulverização da entrada do setor privado, os ganhos dos monopólios serão absorvidos apenas pelas empresas privadas e, eventualmente, por alguns municÃpios. Se o modelo privilegiasse soluções conjuntas entre empresas regionais e o setor privado, os ganhos do monopólio seriam também divididos com milhares de municÃpios e milhões de brasileiros de menor renda. E mais rapidamente e equanimemente seriam alcançados os objetivos da universalização.
No Brasil, mais de 80% dos investimentos em saneamento básico vem das empresas estaduais e isso não pode ser diminuÃdo. Pelo contrário, precisa ser estimulado, com a maior participação do capital privado. As maiores oportunidades do setor privado no paÃs, nos últimos 10 anos, vem de contratações pelos Governos Estaduais, através das Empresas Estaduais de Saneamento com PPPs, Sub-delegações, etc. As maiores oportunidades de investimento no futuro também estão nesse modelo, potencializando e partilhando os benefÃcios das economias de escala. Como exemplo, o próprio Governo Federal lançou o Programa de Parcerias para Investimentos – PPI, através do BNDES, que tem atuado na estruturação de projetos voltados à formatar parcerias com o setor privado junto com as Companhias Estaduais. O artigo 10-A da MP 844 vai desestruturar esses projetos, na contramão da tão sonhada universalização dos serviços de saneamento.
As mudanças no Marco Legal do Saneamento deveriam aumentar a segurança jurÃdica. Da forma como está, haverá exatamente o contrário, com aumento de incertezas e judicialização, inclusive junto ao STF.
Assim, os Governadores atuais e os Governadores eleitos urgem para a imediata revisão da MP 844, especialmente o disposto no seu Artigo 10-A. Dessa forma, podemos aperfeiçoar o Marco Legal do Saneamento, fortalecer as parcerias entre os setores público e privado, sem discriminação entre municÃpios ricos e pobres, garantir foco na universalização dos serviços, com mais investimentos, com subsÃdio cruzado e potencializando e partilhando os ganhos das economias de escala.
Assinam esta carta:
AL – Renan Filho (governador atual/reeleito)
BA – Rui Costa (governador atual/reeleito)
CE – Camilo Santana (governador atual/reeleito)
DF – Rodrigo Rollemberg (governador atual)
ES – Paulo Hartung (governador atual)
GO – José Eliton (governador atual)
MA – Flávio Dino (governador atual/reeleito)
MS – Reinaldo Azambuja (governador atual)
PA – Hélder Barbalho (governador eleito)
PB – Ricardo Coutinho (governador atual) e João Azevedo (governador eleito)
PE – Paulo Câmara (governador atual/reeleito)
PI – Wellington Dias (governador atual/reeleito)
PR – Cida Borghetti (governadora atual) e Ratinho Júnior (governador eleito)
RN – Fátima Bezerra (governadora eleita)
RR – Suely Campos (governadora atual)
RS – José Ivo Sartori (governador atual) e Eduardo Leite (governador eleito)
SE – Belivaldo Chagas (governador atual/reeleito)
SP – João Dória (governador eleito)
Fonte: Imprensa AESBE, 07/11, NotÃcias Destaque,
http://www.aesbe.org.br/carta-dos-governadores-sobre-a-medida-provisoria-844-2018-que-altera-a-lei-do-saneamento/