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Evento 07/10/2017 - Palestra Previdência e Investimentos
11/10/2017
No último dia 07 a Apesan realizou um evento onde os temas abordados foram Previdência e Investimentos, a qual foi ministrada pelo Conselheiro da Fusan Manoel Mussi, na ocasião foram abordados assuntos inerentes a plano previdência da Fundação e planos privados, além da importância de se preparar financeiramente para o futuro. Participaram da palestra associados e diretores da Apesan e convidados que se inscreveram.
De acordo com o novo associado Cláudio Adir Sokulski, “ Achei muito importante conhecer mais sobre o plano da Fusan, principalmente sobre o Ãndice de contribuição mensal, que devemos procurar contribuir com 7,62% do salário, pois assim teremos o mesmo valor aportado mensalmente pela Sanepar. Também achei válidos os esclarecimentos sobre as taxas de administração e de risco, das quais possuÃa algumas dúvidas, mas com as explanações do Manoel pude sanar.â€
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BNDES lança edital para definir como será privatização do saneamento - Saneamento vai sofrer atraso no Brasil
11/11/2016
09/11/2016 16h36
O BNDES deu o primeiro passo para o programa de financiamento de projetos de saneamento nos Estados do paÃs. Um edital foi lançado nesta quarta-feira (9) para que se façam estudos sobre modelos possÃveis a serem adotados em substituição a atuação das empresas estatais na prestação de serviço de saneamento, além da ampliação das redes.
A ideia é que a iniciativa privada explore o serviço, por meio da privatização de empresas estatais, concessão do serviço ou PPP (Parceria Público Privada).
Segundo o BNDES, 18 Estados já manifestaram ter interesse no programa de desestatização do serviço de saneamento. O passo agora é elaborar estudos para ver qual modelo se encaixa em cada local.
Os interessados são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, ParaÃba, Paraná, Pernambuco, PiauÃ, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. De acordo com o banco de fomento, outros Estados poderão aderir ao programa no futuro.
Segundo o superintendente da área de Desestatização do BNDES, Rodolfo Torres, a partir do edital lançado nesta quarta, há a expectativa de que as empresas estejam habilitadas a fazer os estudos a partir do primeiro trimestre do ano que vem. A conclusão desses estudos deve ocorrer entre o terceiro e quarto trimestre de 2017.
FINANCIAMENTO
Já o lançamento de edital de licitação com o modelo definido de cada Estado só deve ocorrer no primeiro trimestre de 2018. Ou seja, somente daqui pouco mais de um ano que a assinatura dos contratos de privatização do serviço de saneamento no paÃs sejam assinados.
A ideia é que o BNDES financie até 80% do investimento na ampliação das redes de água e esgoto nos Estados. Segundo Albuquerque, o banco concederá empréstimos \"com as melhores condições possÃveis\". Incidirá sobre os créditos do banco a TJLP (Taxa de Juro de Longo Prazo), atualmente em 7,5%, com prazo de pagamento de 20 anos.
Segundo Albuquerque, o BNDES não tem ainda uma linha de crédito definida especificamente para projetos de saneamento. Ele ressaltou, contudo, que o banco tem capital suficiente para desembolsar caso os 18 Estados atualmente interessados na proposta fechem negócio.
O programa anunciado faz parte do PPI (Programa de Parceria de Investimentos), aposta do governo federal para reativar a economia por meio do investimento privado no paÃs.
As empresas que participarão do investimento em saneamento, de acordo com Albuquerque, não precisam ser necessariamente as grandes construtoras e empreiteiras brasileiras, a maioria hoje envolvida nas investigações da Lava Jato.
Ele disse que investidores asiáticos e fundos de investimentos estrangeiros já manifestaram interesse junto ao banco para participar da rodada de privatizações. \"O investimento em saneamento propicia a atuação de empresas de portes distintos\", disse. \"Não é essa a preocupação maior nesse momento\".
Fonte: www1.folha.uol.com.br
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/11/1830817-bndes-lanca-edital-para-definir-como-sera-privatizacao-do-saneamento.shtml
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Associado avalie a proposta de acordo coletivo apresentada pela Sanepar aos sindicatos
20/04/2016
Sanepar apresenta proposta de acordo coletivo para sindicatos |
A Comissão de Negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017 entregou para os sindicatos nesta semana a proposta da Sanepar. A empresa se compromete a zerar a inflação do perÃodo, oferecendo uma correção de 11,08% (INPC), e a manter as conquistas já obtidas em acordos anteriores.
“A manutenção de tais conquistas demonstra o esforço que a Companhia tem feito para que haja a preservação das condições obtidas em vários anos de negociações coletivas e que o impacto da crise não afete significativamente o saneparianoâ€, pondera o diretor Administrativo, Luciano Valerio Bello Machado.
O diretor ressalta ainda que “este é um ano de dificuldades financeiras e econômicas, que impactam em todos os segmentos da economia, inclusive e principalmente no saneamento básico, que se ressente de investimentos e amarga uma severa elevação dos seus principais insumos (energia elétrica e produtos quÃmicos)â€.
“Sabemos das dificuldades que todos enfrentam no seu dia a dia, e de sua constante busca por condições que lhes possibilitem o enfrentamento da crise com dignidade, mas o momento é de manter posições já conquistadas para que possamos, no futuro, avançar de modo sustentável, garantindo o futuro de nossa empresa e de todos nósâ€, diz o diretor.
CONHEÇA A PROPOSTA DA SANEPAR
a) Correção salarial – INPC do perÃodo = 11,08% (março/2016);
Salários iniciais:
Operacional R$ 1.547,67
Técnico R$ 2.691,58
Profissional R$ 4.734,50
Engenheiros (piso legal) e demais categorias abrangidas pela Lei 4.950-A/66)
b) Gratificação de férias: 1/3 constitucional + ½ piso do salário de ingresso da Carreira de NÃvel Médio - R$ 773,83 (março/2016);
c) Vale Alimentação de R$ 874,48 para R$ 971,37, mantido o desconto de 3% por parte do empregado (março/2016);
d) Vale Alimentação extra no mês de dezembro/2016 de R$ 874,48 para R$ 971,37, mantido o desconto de 3% por parte do empregado;
e) Vale alimentação para os trabalhadores lotados no litoral, na temporada de férias, valor de uma carga no mês de Janeiro/2017, equivalente a R$ 971,37, mantido o desconto de 3% por parte do empregado;
f) Vale lanche de R$ 2,69 para R$ 3,00 mantido o desconto de 3% por parte do empregado;
g) AuxÃlio creche, conforme norma interna, no valor de R$ 587,36, para perÃodo integral e R$ 293,67 para meio perÃodo (março/2016);
h) abono indenizatório de 1,1 remuneração base (conf. ACT anterior) - parte fixa em R$ 2.212,80;
i) Fracionamento de férias:
12/12/2016 a 23/12/2016
19/12/2016 a 30/12/2016
26/12/2016 a 06/01/2017
j) Horário móvel:
Fica acordado que a empresa poderá instituir horário móvel de trabalho para as unidades ou setores em que entenda ser necessária a sua aplicação, mediante registro de jornada, nos seguintes moldes:
Destina-se a todos os colaboradores efetivos da Companhia, exceto aqueles que trabalham em regime de escalas, ou em horários que por natureza da atividade não admitam tal flexibilidade.
HORÃRIO NÚCLEO:
É o espaço de tempo em que se torna obrigatória a presença dos colaboradores, e que se estende das 9h às 12h e das 14h às 17h.
FORMA DE COMPENSAÇÃO
A compensação deverá ser aplicada no mesmo dia laborado, observando-se:
Entrada permitida manhã: 7h30 às 9h
SaÃda permitida da manhã: 12h à s 13h
Entrada permitida da tarde: 13h às 14h
SaÃda permitida da tarde: 17h à s 18h30
Intervalo intra-jornada mÃnimo: uma hora para jornada de 8 horas e de 15 minutos para jornada de 6 horas.
Atendidas estas condições acima, as Unidades, poderão adotar o horário móvel que melhor lhe convenha, dentro de suas necessidades.
k) manutenção do kit natalino mediante nova redação da cláusula;
l) Banco de horas: Conforme cláusula descrita no ACT.
m) Ficarão mantidas as seguintes conquistas anteriores:
- data-base (1º de março)
- jornada de trabalho
- compensação de jornada
- indenização para instrutores de treinamento
- adicional de insalubridade
- adicional de penosidade
- qualificação profissional
- escala de trabalho (6x4)
- assistência jurÃdica aos empregados
- adicional regional de habitação foz do iguaçú
- data de pagamento
- reuniões
- adiantamento de férias
- liberação de dirigente sindical
- descontos salariais
- ampliação da licença maternidade
- vigência e abrangência (12 meses)
- revogação
- foro
Publicado em 15/04/2016
Fonte: Intranet Sanepar / Bis OnLine