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Associado avalie a proposta de acordo coletivo apresentada pela Sanepar aos sindicatos

20/04/2016
Sanepar apresenta proposta de acordo coletivo para sindicatos |

A Comissão de Negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017 entregou para os sindicatos nesta semana a proposta da Sanepar. A empresa se compromete a zerar a inflação do período, oferecendo uma correção de 11,08% (INPC), e a manter as conquistas já obtidas em acordos anteriores.

“A manutenção de tais conquistas demonstra o esforço que a Companhia tem feito para que haja a preservação das condições obtidas em vários anos de negociações coletivas e que o impacto da crise não afete significativamente o sanepariano”, pondera o diretor Administrativo, Luciano Valerio Bello Machado.

O diretor ressalta ainda que “este é um ano de dificuldades financeiras e econômicas, que impactam em todos os segmentos da economia, inclusive e principalmente no saneamento básico, que se ressente de investimentos e amarga uma severa elevação dos seus principais insumos (energia elétrica e produtos químicos)”.

“Sabemos das dificuldades que todos enfrentam no seu dia a dia, e de sua constante busca por condições que lhes possibilitem o enfrentamento da crise com dignidade, mas o momento é de manter posições já conquistadas para que possamos, no futuro, avançar de modo sustentável, garantindo o futuro de nossa empresa e de todos nós”, diz o diretor.

CONHEÇA A PROPOSTA DA SANEPAR

a) Correção salarial – INPC do período = 11,08% (março/2016);

Salários iniciais:

Operacional R$ 1.547,67
Técnico R$ 2.691,58
Profissional R$ 4.734,50
Engenheiros (piso legal) e demais categorias abrangidas pela Lei 4.950-A/66)

b) Gratificação de férias: 1/3 constitucional + ½ piso do salário de ingresso da Carreira de Nível Médio - R$ 773,83 (março/2016);

c) Vale Alimentação de R$ 874,48 para R$ 971,37, mantido o desconto de 3% por parte do empregado (março/2016);

d) Vale Alimentação extra no mês de dezembro/2016 de R$ 874,48 para R$ 971,37, mantido o desconto de 3% por parte do empregado;

e) Vale alimentação para os trabalhadores lotados no litoral, na temporada de férias, valor de uma carga no mês de Janeiro/2017, equivalente a R$ 971,37, mantido o desconto de 3% por parte do empregado;



f) Vale lanche de R$ 2,69 para R$ 3,00 mantido o desconto de 3% por parte do empregado;

g) Auxílio creche, conforme norma interna, no valor de R$ 587,36, para período integral e R$ 293,67 para meio período (março/2016);

h) abono indenizatório de 1,1 remuneração base (conf. ACT anterior) - parte fixa em R$ 2.212,80;

i) Fracionamento de férias:

12/12/2016 a 23/12/2016
19/12/2016 a 30/12/2016
26/12/2016 a 06/01/2017

j) Horário móvel:

Fica acordado que a empresa poderá instituir horário móvel de trabalho para as unidades ou setores em que entenda ser necessária a sua aplicação, mediante registro de jornada, nos seguintes moldes:

Destina-se a todos os colaboradores efetivos da Companhia, exceto aqueles que trabalham em regime de escalas, ou em horários que por natureza da atividade não admitam tal flexibilidade.

HORÁRIO NÚCLEO:

É o espaço de tempo em que se torna obrigatória a presença dos colaboradores, e que se estende das 9h às 12h e das 14h às 17h.

FORMA DE COMPENSAÇÃO

A compensação deverá ser aplicada no mesmo dia laborado, observando-se:

Entrada permitida manhã: 7h30 às 9h
Saída permitida da manhã: 12h às 13h
Entrada permitida da tarde: 13h às 14h
Saída permitida da tarde: 17h às 18h30

Intervalo intra-jornada mínimo: uma hora para jornada de 8 horas e de 15 minutos para jornada de 6 horas.

Atendidas estas condições acima, as Unidades, poderão adotar o horário móvel que melhor lhe convenha, dentro de suas necessidades.



k) manutenção do kit natalino mediante nova redação da cláusula;

l) Banco de horas: Conforme cláusula descrita no ACT.

m) Ficarão mantidas as seguintes conquistas anteriores:

- data-base (1º de março)
- jornada de trabalho
- compensação de jornada
- indenização para instrutores de treinamento
- adicional de insalubridade
- adicional de penosidade
- qualificação profissional
- escala de trabalho (6x4)
- assistência jurídica aos empregados
- adicional regional de habitação foz do iguaçú
- data de pagamento
- reuniões
- adiantamento de férias
- liberação de dirigente sindical
- descontos salariais
- ampliação da licença maternidade
- vigência e abrangência (12 meses)
- revogação
- foro


Publicado em 15/04/2016
Fonte: Intranet Sanepar / Bis OnLine

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